Alteração da data de início do PIBID – Portaria CAPES Nº 114, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.2º, § 2º e § 4º da Lei nº 8.405 de 05 de janeiro de 1992, e pela combinação do art. 2º, § 1º, inciso IV com o art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO o período de atenção e cuidados frente à Pandemia da COVID-19 que tem interferido no cotidiano de trabalho das secretarias de educação, das escolas, das Instituições de Ensino Superior (IES) e da Capes, e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 23038.018770/2019- 03 e nº 23038.018672/2019-68, resolve:
Art. 1º Estabelecer o cronograma estendido para o início das atividades dos Projetos Institucionais do Programa Residência Pedagógica e do Programa de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), na forma do artigo 2º, garantida a vigência de 18 meses.
Art. 2º Em razão das atuais restrições impostas pela Pandemia da COVID-19, os projetos institucionais de Residência Pedagógica e de Iniciação à Docência deverão atender aos seguintes prazos e procedimentos:
I – No que se refere ao início das atividades do Projeto Institucional:
- a) As Instituições de Ensino Superior poderão iniciar o Projeto Institucional em um dos quatro períodos listados a seguir:
Período de Implantação | Vigência. |
De 01 a 16 de outubro de 2020 | com encerramento das atividades em março de 2022. |
De 03 a 16 de novembro de 2020 | com encerramento das atividades em abril de 2022. |
Link: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=4682